Colega Técnico(a) em Segurança do Trabalho!
Em março as empresas efetuarão o desconto correspondente a um dia de trabalho referente à contribuição sindical.
O que tem ocorrido, é que as empresas, após descontar a contribuição sindical dos TST, não a repassam para a nossa entidade sindical, recolhendo-a para a categoria profissional majoritária.
É da Lei e, portanto, direito seu exigir que o recolhimento compulsório da Contribuição Sindical seja efetuado para a entidade de sua categoria profissional, ou seja, para o SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINTESC, contamos com sua colaboração.
Peça sua guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana através do e-mail sintesc2007@yahoo.com.br
Manifeste ao RH de sua empresa o seu interesse que o recolhimento seja direcionado ao SINTESC.
Colegas, lembrando que este é um exemplo, e também tem no site do SINTESC (www.sintesc.com.br) a forma de contribuição do Sindicato do Técnicos de Santa Catarina.
Aqueles que quiserem podem solicitar para nós imprimirmos o boleto, bastando para isto enviar um e-mail para sintesc2007@yahoo.com.br , para que entremos em contato e solicitemos os dados necessários.
Leiam atentamente todo o texto que segue abaixo para depois efetuar o pagamento, saliento que o pagamento deve ser descontado no mês de FEVEREIRO/MARÇO, e que é obrigatório depositar para o SINTESC os valores estabelecidos por lei, inclusive com o risco de a EMPRESA ter de pagar duas vezes caso não seja efetuado o pagamento corretamente para nossa ENTIDADE.
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