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SINTESC - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Santa Catarina
Av. General Osório, Nº. 273 D – Bairro Centro, Chapecó - Santa Catarina - Brasil    CEP: 89802-210
CNPJ: 09.066.562.0001/02      Código Sindical: 000.005.371.88566-4
Tel.: Fone: (49) 9922-3456      E-mail: sintesc2007@yahoo.com.br

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Estatuto


ESTATUTO
SINDICATO DOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA NO TRABALHO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA


ARTIGO 1º – O Sindicato dos Técnicos em Segurança no Trabalho do Estado de Santa Catarina, com sede localizada na Av. Plínio Arlindo De Nês, nº. 630, centro, na cidade de Xaxim Estado de Santa Catarina, entidade sindical de 1º Grau, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado, integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical dos Trabalhadores, a que se refere o Artigo 8º inciso IV, da Constituição Federal, com BASE TERRITORIAL abrangendo todos os municípios que integram o Estado de Santa Catarina é constituído para fins de estudo, defesa, coordenação e representação legal da categoria, conforme estabelece a Legislação em vigor sobre a categoria, e, com intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações, no sentido de solidariedade social e de sua subordinação aos interesses nacionais.

ARTIGO 2º – SÃO PRERROGATIVAS DO SINDICATO:
A)     Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua Categoria Profissional e os interesses individuais de seus associados:
B)     Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com sua Categoria Profissional;
C)    Celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho;  
D)    Eleger e designar os representantes da respectiva Categoria Profissional; 
E)     Arrecadar contribuições de todos os integrantes da Categoria Profissional representada, nos termos da Legislação vigente.

ARTIGO 3º - SÃO DEVERES DO SINDICATO: 
A)     Colaborar com os Poderes Públicos, especialmente quando se tratar de assunto da classe representada e de matéria que vise o interesse Municipal, Estadual e Federal;
B) Manter, dentro das condições financeiras da entidade, serviços de assistência judiciária para os associados;
C) Promover a conciliação nos dissídios individuais e coletivos de trabalho:
D) Manter, sempre que possível e dentro das condições financeiras do Sindicato, dirigentes da entidade licenciados, assim como quadro de funcionários capaz de bem atender aos associados.
E) Estabelecer negociações com a representação das categorias econômicas visando á obtenção de melhorias para a categoria profissional;
F) Constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;
G) Promover cursos profissionalizantes e pré vocacionais, seminários, estudos, pesquisas, conferências e congressos para a atualização profissional de seus sócios:

ARTIGO 4º - SÃO CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO SINDICATO: 
A)     Observância das normas estabelecidas neste Estatuto, da legislação vigente e dos princípios da moral e compreensão dos deveres cívicos;
B)     Proibição de qualquer propaganda de doutrina incompatíveis com o regime democrático, os interesses maiores do país, bem como de candidaturas a cargos eletivos de pessoas estranhas ao Sindicato;
C)    Na sede do Sindicato, encontrar-se-á um Livro de Registro dos Associados, autenticado pela autoridade competente no Ministério do Trabalho, ao qual deverão conter além do nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão ou função, o número e a série da respectiva CPS;
D) Manter o livro de Movimento Caixa, pelo prazo de cinco anos, onde serão registrados receitas e despesas. 
E)     Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas neste Estatuto; 
F)     Não poderá filiar-se a organizações nacionais, internacionais, nem com eles manter relações, sem prévia deliberação da Assembléia Geral na forma da Lei; 
 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 5º
. – A todo indivíduo Portador da Habilitação Legal de Técnico de Segurança do Trabalho em qualquer município do Estado de Santa Catarina satisfazendo as exigências da Legislação Sindical, assiste o direito de ser admitido no Sindicato, na qualidade de associado, salvo falta de idoneidade, com recurso a autoridade competente.

ARTIGO 6º – SÃO DIREITOS DO ASSOCIADO:
A) Tomar parte nas Assembléias Gerais, participando em suas deliberações;
B) Votar e ser votado, ressalvado as exceções, prevista em lei e neste Estatuto;
C) Usufruir, das vantagens e utilizar os serviços prestados pelo Sindicato, obedecendo as normas do presente Estatuto;
D) Apresentar e submeter ao estudo da Diretoria quaisquer assuntos de interesse social e sugerir as medidas que entender conveniente;
E) Requerer, desde que conte com 40% (quarenta por cento) de adesão dos integrantes do quadro social, em abaixo-assinado devidamente identificado convocação de Assembléia Geral Extraordinária, sendo os motivos devidamente justificados.
F)    Desligar-se da entidade através de Carta escrita de próprio punho, assinada e endereçada a diretoria da entidade após quitação de todos os encargos financeiros do associado. 
G) De todo ato lesivo, de direito ou contrário a este Estatuto, emanado da Diretoria ou da Assembléia Geral, poderá qualquer associado recorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de ocorrido, para autoridade competente.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis;

ARTIGO 7º – PERDERÁ DIREITO O ASSOCIADO QUE:
A) Quando deixar o exercício da atividade vinculada á representação do Sindicato;
B) Deixar de pagar suas mensalidades por três (03) meses seguidos, sem justificativa escrita, aceitável pela Diretoria;
C) Quando não estiver licenciado pelo Sindicato, Federação, Confederação ou Central Sindical e não voltar ao efetivo desempenho na atividade profissional de origem;
PARÁGRAFO ÚNICO: A perda dos direitos prevista no presente artigo é automática, sendo considerado fora do quadro social aquele associado que cometer tais irregularidades.

ARTIGO 8º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
A)     Pagar pontualmente a mensalidade social correspondente ao valor determinado pela Diretoria, no valor nunca superior a 10%(dez por cento) do salário mínimo fixado pelo Governo Federal;
B)     Comparecer em todas as Assembléias Gerais e Reuniões do Sindicato;
C)    Nas Assembléias Gerais Extraordinária, quando convocados pelos associados, deverão comparecer às mesmas no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais um (1) do total de sindicalizado da entidade.
D)    Desenvolver o espírito de solidariedade de classe;
E)    Prestigiar o Sindicato por todos os meios de seu alcance, e propagar o espírito associativo entre os elementos de sua categoria profissional;
F)     Não tomar deliberação que interessem à categoria sem prévio pronunciamento da Diretoria do Sindicato.
G)    Respeitar em tudo a Lei, e acatar as autoridades constituídas, e a deliberação da Assembléia Geral;
H) Votar nas eleições do Sindicato;
F) Zelar pelo patrimônio do Sindicato.

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da mensalidade prevista na letra "A" poderá ser reduzido a critério da diretoria.

DAS PENALIDADES
ARTIGO 9º
– Os associados estão sujeitos as penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social:

PARÁGRAFO 1º – PODERÃO SER SUSPENSOS OS DIREITOS DOS ASSOCIADOS QUE:
A)     Não comparecerem a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas, sem justificativa;
B)     Desacatarem a Assembléia Geral ou Diretoria da entidade.

PARÁGRAFO 2º – SERÃO ELIMINADOS DO QUADRO SOCIAL OS ASSOCIADOS QUE: Serão eliminados do quadro social, além daqueles previstos no art. oitavo do presente estatuto, os associados que:
A)     Por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral, ou material do Sindicato, constituírem em elementos nocivos à Entidade.
B)     Sem motivo justificado, se atrasarem por mais de 03 (três) meses no pagamento de suas mensalidades.
C) Que cometerem grave violação às normas constantes deste Estatuto ou a Legislação Sindical, assim como aquele associado que vencido em votação na Assembléia Geral, manifestar discordância pública contra a mesma.

PARÁGRAFO 3º – As penalidades previstas nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo serão impostas pela Diretoria, cabendo recurso, no prazo de cinco dias, à assembléia geral.

PARÁGRAFO 4º – A decisão da Diretoria de suspender ou eliminar os associados previstos neste Estatuto será automático.

PARÁGRAFO 5º – Da penalidade imposta caberá recursos, de acordo com a Legislação vigente.

PARÁGRAFO 6º – As penalidades impostas não implicarão na atividade profissional.

PARÁGRAFO 7º – O disposto neste Artigo e seus parágrafos é extensivo aos integrantes da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes, bem como os respectivos suplentes da Diretoria do Sindicato.

ARTIGO 10º – Os associados que tenham sido eliminados do quadro social, poderão reingressar no Sindicato, desde que se reabilitarem a Juízo de Assembléia Geral.

DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 11º
– O processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos e os recursos, obedecerão às normas contidas nesse Estatuto, bem como, as contidas na Portaria MTb nº 3.150 de 30/04/1986 (DOU-02/05/86) e na Consolidação das Leis do Trabalho, estas (da Portaria e da CLT), nas partes que não vierem ofender ao mesmo.

PARÁGRAFO ÚNICO – É facultado ao Sindicato, de acordo com suas necessidades, organizar mesas coletoras itinerantes de votos.

ARTIGO 12º – Condições para o associado votar e ser votado nas eleições Sindicais: Ser associado do Sindicato, no mínimo a 06 (seis) meses consecutivos, ser integrante da categoria Profissional pelo menos 02(dois) anos, mesmo descontínuo, ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, e estar quites com as contribuições financeiras devidas à entidade, (fixadas) em Lei ou pelas Assembléias Gerais da categoria.

ARTIGO 13º – Todos os associados, desde que preencham as condições estabelecidas no Artigo 14, poderão integrar as chapas concorrentes nas Eleições.

ARTIGO 14º – Será publicado pelo Presidente da Entidade, Edital de instrução, para registro de chapas, no máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 30 (trinta) dias antes da realização das Eleições, cujo Edital será publicado em jornal de grande circulação na região.

ARTIGO 15º – As eleições serão realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem ao término dos mandatos vigentes.

ARTIGO 16º – O registro das chapas concorrentes, será de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação do Edital, a que se refere o Artigo 16 deste Estatuto.

ARTIGO 17º
– O registro das chapas deverão ser efetuadas na Secretaria do Sindicato durante o expediente comercial, por qualquer um dos membros integrantes da mesma, devendo acompanhar os seguintes documentos:  
a)      Ficha de qualificação dos candidatos (modelo do Sindicato);
b)      Comprovante de associado;
c)      Xerox da Carteira Profissional (qualificações e registro) mediante protocolo de recibo.

ARTIGO 18º – As chapas concorrentes deverão conter os nomes de todos os integrantes, assim distribuídas: 07 (sete) Diretores efetivos com igual número de suplentes;
a)     Diretor Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Secretaria Geral, Diretor Financeiro, Diretor de Eventos Sociais, Diretor de Eventos Educacionais e Diretor de Negociações Sindicais;
b)    03 (três) Conselheiros Fiscais efetivos e, 03 (três) Suplentes;
c)    02 (dois) Delegados representantes na Federação efetivos e 02 (dois) suplentes; c.1) Os delegados representantes na Federação poderão ser indicados entre os próprios membros da Diretoria ou Conselho Fiscal, bem como os respectivos suplentes.
ARTIGO 19º – Não poderão concorrer às eleições as chapas registradas, sem o atendimento às determinações constantes neste capítulo.

ARTIGO 20º – As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, no horário compreendido entre 08:00 (oito) e 24:00 (vinte e quatro) horas.

ARTIGO 21º – A cerimônia de posse da nova Diretoria dar-se-á no máximo 60 (sessenta) dias, e no mínimo de 30 (trinta) dias, após a realização das eleições.

DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
ARTIGO 22º
– O sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 07 (sete) membros, com igual número de suplentes, todos eleitos entre os associados, para mandato com duração de 05 (cinco) anos, contado a partir da data da posse dos eleitos, inclusive da realizada em data de 24 de Fevereiro de 2007.

PARÁGRAFO 1º – A Diretoria elegerá entre seus membros, no caso da diretoria efetiva em particular o Presidente do Sindicato, não havendo consenso ou empate nas indicações, este será escolhido através de escrutínio secreto pelos participantes da Assembléia Geral presentes.

PARÁGRAFO 2º – Os demais cargos serão ocupados na ordem de menção da chapa eleita, salvo consenso da Diretoria, quando a possíveis alterações.

PARÁGRAFO 3º – Terá um Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e um membro suplente, limitando-se sua competência, a fiscalização da gestão financeira e patrimonial da entidade.

PARÁGRAFO 4º – Terá dois Delegados Representantes da Federação e dois Suplentes cujos nomes poderão ser os mesmos daqueles ocupantes de outros cargos.
PARÁGRAFO 5º – Os cargos obedecerão á ordem nominada na chapa registrada.

PARÁGRAFO 6º – Em caso de afastamento de membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e de Delegado Representante Junto a Federação, e não havendo mais suplente para os substituir, será nomeado "a doc", pela Diretoria remanescente, membro(s) da categoria para os substituir temporariamente até que na primeira assembléia geral a realizar-se, escolha os novos membros da Diretoria em definitivo ou ratifique os já escolhidos pela diretoria.

PARÁGRAFO 7º – Fica dispensado o cumprimento dos requisitos previstos neste estatuto, quando do processamento dos atos de fundação da entidade, eleição e posse da primeira diretoria, inclusive quanto ao número de membros para preencher cargos de diretoria, suplentes e conselho fiscal.

PARÁGRAFO 8º – OS CARGOS DA DIRETORIA SÃO OS SEGUINTES:
a)      Diretor Presidente,
b)      Diretor Vice-Presidente,
c)      Diretor de Secretaria Geral,
d)      Diretor Financeiro,
e)      Diretor de Assuntos Sociais,
f)       Diretor de Eventos Educacionais,
g)      Diretor de Negociações Sindicais,

ARTIGO 23º – A DIRETORIA COMPETE  
A)     Dirigir o Sindicato de acordo com as normas legais pertinentes e disposto neste Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem estar geral dos associados e da categoria profissional representada;
B)     Elaborar o registro interno e dos serviços necessários das atribuições do Sindicato;  C)   Cumprir e fazer cumprir as normas legais e estatutárias, assim como as decisões da Assembléia Geral;
D) Aplicar as penalidades, conforme previsto neste Estatuto;  
E)    Reunir-se em Sessão Ordinária de acordo com o regimento interno, e extraordinária sempre que o Presidente ou a maioria dos membros da Diretoria convocar.  

PARÁGRAFO ÚNICO: As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria simples de votos, com a presença mínima de metade mais um, dos seus membros.  

ARTIGO 24º – AO PRESIDENTE COMPETE  
I) Representar o Sindicato perante a administração Pública, e em juízo, podendo nesta última hipótese, delegar poderes e constituir procuradores;  
II) Convocar e presidir as Sessões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
III) Convocar e instalar as Sessões do Conselho Fiscal, que serão presididas por um dos membros Eleitos entre os presentes em cada reunião;
IV) Ordenar as despesas autorizadas no orçamento ou em créditos adicionais e assinar, juntamente com o tesoureiro ou com pessoa designada pela Diretoria, os cheques de responsabilidade do Sindicato, assim como gerir toda atividade financeira da entidade;
V) Assinar as atas das reuniões e das assembléias gerais, da previsão orçamentária, de prestação de contas e todos os demais documentos que dependem de sua assinatura bem como rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria;
VI) Admitir e demitir empregados do Sindicato, fixando-lhes os salários em comum acordo com a Diretoria; e
VII) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, determinações estatutárias e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral.

ARTIGO 25º – AO VICE-PRESIDENTE COMPETE
A)     Auxiliar o Presidente nas suas atribuições;
B)     Substituir o Presidente nos seus impedimentos;  

ARTIGO 26º – AO DIRETOR DE SECRETARIA COMPETE  
A)     Organizar os trabalhos de arquivos e cadastros;  
B)     Preparar todas as correspondências (boletins, circulares e outros), arquivando cópias dos mesmos em pastas correspondentes;  
C)    Registrar todas as correspondências ou documentos recebidos e expedidos;  
D)    Redigir e Ler as Atas das sessões de Diretoria e Assembléia;  
E)     Coordenar todos os trabalhos inerentes a Secretaria;  

ARTIGO 27º – AO DIRETOR FINANCEIRO COMPETE  
A)     Ter sob sua responsabilidade os recursos financeiros do Sindicato.
B)     Conferir mensalmente a arrecadação financeira, junto às fichas cadastrais dos associados, empresas, escritórios contábeis e outros;
C)    Organizar os critérios dos pagamentos das dívidas autorizadas;  
D)    Manter em dia o livro caixa;  
E)     Recolher os valores em contas bancárias e conferir extratos;  
F)     Coordenar os trabalhos relativos à contabilidade;  
G)    Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes mensais, relatórios e o balanço da Entidade;  
H)     Assinar e conferir juntamente com o presidente os documentos inerentes às finanças (cheques, livro, caixa, balanços, relatórios e outros).

PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao Diretor Financeiro, conservar em caixa, importância superior a 10 (dez) salários mínimos, devendo, pois, ser depositado em contas bancárias da Entidade.

ARTIGO 28º – AO DIRETOR DE ASSUNTOS SOCIAIS COMPETE
A) Organizar e coordenar todos os trabalhos sociais, assim compreendidos os relativos às solenidades/festividades de posse, aniversários, fim de ano, Dia do Profissional de Segurança do Trabalho e outras que visem o bem estar e o lazer dos associados.
B)     Elaborar e encaminhar mensagens de aniversário, natal e boletins informativos aos associados;
C)       Promover e coordenar atividades esportivas e sociais entre os associados.
ARTIGO 29º – AO DIRETOR DE EVENTOS EDUCACIONAIS COMPETE  
A)     Promover e coordenar cursos, palestras, conferências, encontros, congressos, seminários, que visem orientar ou aperfeiçoar os conhecimentos sindicais e profissionais dos associados, bem como dos integrantes da Diretoria da Entidade;

ARTIGO 30º – AO DIRETOR DE NEGOCIAÇÕES SINDICAIS COMPETE:  
A)     Administrar as Negociações coletivas de trabalho, junto a demais entidades patronais no âmbito do Estado.
B)     Participar da Elaboração de Projetos para definições e aprovações de piso mínimo da categoria e promover as negociações para acordos sindicais.
C)    Desenvolver ações para suporte jurídico à entidade e aos associados.

ARTIGO 33º – Todos os trabalhos a serem desenvolvidos na entidade, deverão ser obrigatoriamente precedidos da autorização do Presidente.

PARÁGRAFO ÚNICO- Os casos divergentes serão dirimidos em reunião de Diretoria ou ainda por Assembléia Geral.   

DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 34º
– O Conselho Fiscal do Sindicato é composto por três membros com igual número de suplentes, eleitos entre os associados por ocasião da eleição da Diretoria;
PARÁGRAFO ÚNICO: Entre os membros do Conselho Fiscal, deverá ser indicado um coordenador para as reuniões, e este indicará um secretário para registro das ocorrências, cujo procedimento ocorrerá em cada reunião.

ARTIGO 35º – AO CONSELHO FISCAL COMPETE  
A)     Dar parecer sobre a previsão orçamentária da Entidade; 
B)     Visar os balancetes mensais e dar parecer sobre as receitas e despesas previstas;
C)    Reunir-se ordinariamente no mínimo a cada semestre, e extraordinariamente quando for necessário;
D)    Dar parecer sobre o balanço geral do exercício financeiro;
E)     Conferir e rubricar todos os documentos contábeis.

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
ARTIGO 36º
– O Conselho de Representantes na Federação é composto por dois efetivos, com igual número de suplentes, eleitos entre os associados por ocasião da eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho de Representantes poderão cumulativamente exercer cargos na Diretoria ou Conselho Fiscal do Sindicato.

ARTIGO 37º – AO CONSELHO DE REPRESENTANTES COMPETE:  
A)     Representar o Sindicato junto a Federação a que está filiado;
B)     Votar nas eleições de Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes da Federação;
C)    Votar nas matérias inerentes a administração da Federação, orçamento, balanço geral e outras.

DA SUBSTITUIÇÃO
ARTIGO 38º
– Na hipótese de perda de mandato, afastamento periódico do cargo, renúncia ou falecimento dos membros efetivos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes, as substituições se farão da seguinte forma:

PARÁGRAFO 1º – Será realizada a eleição por maioria simples de votos, entre os membros integrantes da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Representantes e respectivos suplentes, obedecendo ao quorum mínimo de metade mais um dos membros.

PARÁGRAFO 2º – Em se tratando de Diretor, somente poderão ser candidatos os integrantes da Diretoria e respectivos suplentes. O mesmo procedimento ocorrerá com o Conselho Fiscal e Conselho de Representantes.

PARÁGRAFO 3º – A reunião dos membros para a realização da eleição a que se refere o presente capítulo, será convocada pelo Presidente, no máximo de 10 (dez) dias contados a partir do afastamento oficial do titular.

PARÁGRAFO 4º – Não obtendo quorum, ou inexistindo suplentes, caberá os membros presentes indicar o substituto.

PARÁGRAFO 5º – A posse do novo Titular, deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados após sua indicação.

PARÁGRAFO 6º – O disposto no presente Artigo, não se aplica para a substituição do Presidente, hipótese em que o Vice-Presidente assume o cargo automaticamente, conforme previsto no Artigo 270; item “b” deste Estatuto.

ARTIGO 39º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal e/ou Conselho de Representantes e se não houver suplentes, o Presidente ainda que resignatário convocará a Assembléia Geral, a fim de tomar as providências legais cabíveis, quando a realização de novas eleições, dando ciência à autoridade competente do Ministério do Trabalho e Federação a que esta filiado, sobre as providências legais tomadas, quando a realização de novas eleições.

ARTIGO 40º – No caso de abandono do cargo, a substituição será processada na forma dos artigos 380 e 390, não podendo, todavia, eleger-se para qualquer mandato de administração ou representação sindical por cinco anos contados da data do abandono.

PARÁGRAFO ÚNICO – Considerar-se-á abandono do cargo, a ausência não justificada a três reuniões ordinárias sucessivas, ou atrasar-se por mais de três meses o pagamento da mensalidade social.

DA PERDA DO MANDATO
ARTIGO 41º
– Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegado Representantes, poderão ser suspensos ou exonerados de seus respectivos cargos nos seguintes casos:  A)     Grave violação deste Estatuto
B)     Abandono de cargo, na forma prevista no artigo 400 Parágrafo único deste Estatuto;
C)    Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
D)    Aceitação ou solicitação de transferência que importem no afastamento do exercício do cargo;

PARÁGRAFO 1º – A suspensão ou perda do mandato será declarada pela Diretoria ad-referendu da Assembléia Geral;

PARÁGRAFO 2º – Toda suspensão ou destituição deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recursos na forma prevista na Lei deste Estatuto;

PARÁGRAFO 3º – Na hipótese de renúncia ou pedido de licença do cargo, o interessado deverá notificar por escrito ao Presidente da Entidade, que comunicará a Diretoria o ocorrido.

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ARTIGO 42º
– As assembléias Gerais são soberanas em todas as resoluções relativamente a Administração da Entidade, desde que, não contrárias às Leis Vigentes e a este Estatuto.

ARTIGO 43º – As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria absoluta de votos, e em relação à totalidade de associados presentes, em segunda convocação.

ARTIGO 44º – A convocação da Assembléia Geral, será feita por Edital publicado em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato, e/ou afixado nos locais de trabalho bem como na Sede Social e nas Delegacias da Entidade, com antecedência mínima de três (03) dias.

ARTIGO 45º – Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias, observando as disposições neste Estatuto, nas seguintes situações:
A)     Quando o Presidente ou maioria dos membros integrantes da Diretoria julgar conveniente;
B)     Através de requerimento dos associados em número de 20% (vinte por cento), dos mesmos, os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação, devendo a referida Assembléia conter a participação mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um (1) dos que estiverem em dia com a entidade.

ARTIGO 46º – O Presidente do Sindicato, não poderá opor-se à Convocação da Assembléia Geral Extraordinária, que terá de tomar as providências para sua realização dentro de cinco dias, contadas da entrada do requerimento na Secretaria da Entidade.

PARÁGRAFO 1º – Deverá comparecer a respectiva Assembléia, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a promoveram. 

PARÁGRAFO 2º – Não ocorrendo à convocação pelo Presidente, os interessados deverão informar o ocorrido ao Ministério do Trabalho e Federação, que tomará as providências cabíveis que o caso requer.

ARTIGO 47º – Para destituir Administradores, alterar o estatuto e dissolver a Associação é exigido o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral extraordinária especialmente convocada para este fim, não podendo ela liberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

ARTIGO 48º – As Assembléias Gerais Extraordinárias, só poderão tratar dos assuntos para que foram convocadas.

DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO
ARTIGO 49º
– Além das obrigações, objeto do capítulo quarto deste Estatuto, a Diretoria Compete:
A)     Desenvolver a organização contábil por contabilista legalmente habilitado e submeter à aprovação anual em Assembléia Geral, com parecer do Conselho Fiscal, a proposta orçamentária dos exercícios futuros bem como, o balanço financeiro e patrimonial do exercício anterior. Tudo de conformidade com a Lei.
B)     Deverá o referido Contabilista organizar balancete contábil mensalmente, com o parecer do Conselho Fiscal.

ARTIGO 50º – Todos os documentos, previstos no artigo anterior deverão após, aprovados pela Assembléia Geral, ser vistados pelo contador, Presidente, Diretor Financeiro e aprovação Conselho Fiscal.

ARTIGO 51º – Ao término de mandato da Diretoria, o Presidente fará a prestação de contas da gestão correspondente, levantando para este fim, por contabilista legalmente habilitado, balanços das receitas e despesas econômicas, livros diários e caixa, os quais além da assinatura do contador terão as do Presidente, Diretor Financeiro e Conselho Fiscal, nos termos da Lei.

DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO
ARTIGO 52º – CONSTITUI O PATRIMÔNIO DO SINDICATO:
A)    Contribuição Confederativa e/ou assistencial;
B) As contribuições dos integrantes da categoria;
C)     As contribuições dos associados;
D)    Doações e legados;
E)    Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmo produzidas;
F)     Os aluguéis de imóveis, juros de títulos e depósitos;
G)     Multas e outras rendas eventuais;
H)    Contribuições especiais fixadas em Assembléias Gerais.
I) Rendas eventuais;
J) Subvenções.

ARTIGO 53º – A administração do Patrimônio do sindicato constituído pela totalidade de bens que o mesmo possuir, compete à Diretoria.

ARTIGO 54º – Os títulos de renda ou bens imóveis somente poderão ser alienados mediante aprovação da Assembléia Geral, devidamente convocada na forma do art. 44 do presente Estatuto.

ARTIGO 55º – No caso de dissolução por se achar incurso nas Leis que se definem os crimes contra a personalidade intelectual, a estrutura e segurança do estado e ordem política e social, os bens, após pagas as dívidas decorrentes da sua responsabilidade serão incorporadas ao patrimônio da União e aplicadas em obras de assistência social a juízo do Ministério do Trabalho.

ARTIGO 56º – A dissolução do Sindicato, somente se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, para esse fim convocada, e seu patrimônio, após pagas as dívidas legítimas decorrentes das suas responsabilidade, em se tratando de numerários em caixa, banco e em poderes de credores diversos, será depositado em conta bloqueada no Banco do Brasil SA, a crédito do Ministério do Trabalho, e será restituído, a crédito de juros bancários ao Sindicato da mesma categoria, que vier a ser reconhecido pelo Ministério do Trabalho.

ARTIG0 57º – A diretoria fará a prestação de contas da gestão correspondente, anualmente em Assembléia Geral, divulgando os balanços das receitas e despesas econômicas, livros diários e caixa, os quais além da assinatura do contador terão as do Presidente, Diretor Financeiro e Conselho Fiscal, nos termos da Lei.

ARTIGO 58º – Os atos de malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato, são equiparados ao crime de peculato, julgados e punidos de conformidade com a Legislação penal.

DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 59º
– A aceitação do cargo de Presidente, não importará na obrigação de o mesmo residir no município onde o Sindicato estiver sediado.

ARTIGO 60º – O Sindicato terá sua sede itinerante devendo ser homologada em reunião de Diretoria levando – se em conta a residência domiciliar do Presidente, Diretor secretário e do Diretor Financeiro para facilitar as atividades da entidade.

ARTIGO 61º – O Sindicato poderá instalar Sub-sedes nos municípios do estado de Santa Catarina, desde que apresente um número de associados equivalente a 10% do número total do quadro de sócios da entidade sindical, devendo ser homologada em reunião de Diretoria pela maioria de votos.

ARTIGO 62º – Serão nulos de pleno direitos, os atos da Diretoria praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos em Lei.

ARTIGO 63º – Não havendo disposições em contrário, prescreve em trinta (30) dias o direito de pleitear a reparação de qualquer ato de infração contida neste Estatuto.

ARTIGO 64º – Dentro das respectivas bases territoriais o sindicato quando julgar oportuno instituirá Delegacias para melhor proteção dos associados e da categoria profissional representada.

ARTIGO 65º - O presente Estatuto, só poderá ser reformado ou alterado, por Assembléia Geral para este fim especialmente convocada, observando-se os requisitos do artigo 47.

ARTIGO 66º – O presente Estatuto entrará em vigor a partir de 24 de Fevereiro do ano de 2007.





SINTESC - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Estado de Santa Catarina - 2008 - Direitos Reservados